ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA E NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO PÁROCO
PARÓQUIA SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS
Prot. 008/2025
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
CONSIDERANDO QUE:
1. A Igreja dedicada ao Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, tem sido lugar de intensa vida litúrgica, devoção e apostolado, tornando-se referência espiritual para muitos fiéis.
2. A maturidade pastoral da comunidade e suas necessidades apostólicas recomendam a ereção de uma nova paróquia, conforme a disciplina do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico.
3. A Igreja de São Pedro dos Clérigos dispõe das condições adequadas de organização, estrutura e vida de fé para ser elevada à dignidade de sede paroquial.
4. O Reverendíssimo Padre Nattan Sneijder, presbítero desta Arquidiocese, demonstra exemplar vida sacerdotal, zelo apostólico e capacidade pastoral para assumir a condução da nova paróquia.
DECRETAMOS
Art. 1º - Fica erigida canonicamente a PARÓQUIA DE SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS, na Arquidiocese de Mariana, elevando-se a Igreja de São Pedro dos Clérigos à condição de Igreja Matriz, com todos os direitos e responsabilidades previstos pelo direito da Igreja.
Art. 2º - A nova paróquia terá como Título e Padroeiro o glorioso São Pedro dos Clérigos, honrado como fundamento da fé apostólica e guardião da unidade da Igreja.
Art. 3º - Nomeamos, pelo presente Decreto, o Reverendíssimo PADRE NATTAN SNEIJDER como Primeiro Pároco da Paróquia de São Pedro dos Clérigos, conferindo-lhe a provisão canônica do ofício conforme os cânones 519 e 522.
Art. 4º - A posse canônica do novo Pároco será conferida no dia: DOMINGO, 23 DE NOVEMBRO, ÀS 10H, segundo o rito prescrito pelo Pontifical Romano e pelas normas da Arquidiocese de Mariana.
Art. 5º Compete ao Pároco:
§1. Anunciar com fidelidade a Palavra de Deus;
§2. Zelar pela celebração digna dos sacramentos;
§3. Promover a ação pastoral, missionária e caritativa da comunidade;
§4. Administrar os bens da paróquia com diligência e responsabilidade;
§5. Incentivar a comunhão eclesial e o cuidado espiritual de todos os fiéis.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicado nos meios oficiais da Arquidiocese e arquivado na Chancelaria Metropolitana.
Dado e passado em Mariana, aos 16 dias do mês de novembro de 2025.
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano


