Decreto de Ereção Canônica e Nomeação do Primeiro Pároco | Paróquia São Pedro dos Clérigos

 


ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA E NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO PÁROCO
PARÓQUIA SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS

Prot. 008/2025

Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana

CONSIDERANDO QUE:

1. A Igreja dedicada ao Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, tem sido lugar de intensa vida litúrgica, devoção e apostolado, tornando-se referência espiritual para muitos fiéis.

2. A maturidade pastoral da comunidade e suas necessidades apostólicas recomendam a ereção de uma nova paróquia, conforme a disciplina do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico.

3. A Igreja de São Pedro dos Clérigos dispõe das condições adequadas de organização, estrutura e vida de fé para ser elevada à dignidade de sede paroquial.

4. O Reverendíssimo Padre Nattan Sneijder, presbítero desta Arquidiocese, demonstra exemplar vida sacerdotal, zelo apostólico e capacidade pastoral para assumir a condução da nova paróquia.

DECRETAMOS

Art. 1º - Fica erigida canonicamente a PARÓQUIA DE SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS, na Arquidiocese de Mariana, elevando-se a Igreja de São Pedro dos Clérigos à condição de Igreja Matriz, com todos os direitos e responsabilidades previstos pelo direito da Igreja.

Art. 2º - A nova paróquia terá como Título e Padroeiro o glorioso São Pedro dos Clérigos, honrado como fundamento da fé apostólica e guardião da unidade da Igreja.

Art. 3º - Nomeamos, pelo presente Decreto, o Reverendíssimo PADRE NATTAN SNEIJDER como Primeiro Pároco da Paróquia de São Pedro dos Clérigos, conferindo-lhe a provisão canônica do ofício conforme os cânones 519 e 522.

Art. 4º - A posse canônica do novo Pároco será conferida no dia: DOMINGO, 23 DE NOVEMBRO, ÀS 10H, segundo o rito prescrito pelo Pontifical Romano e pelas normas da Arquidiocese de Mariana.

Art. 5º Compete ao Pároco:

§1. Anunciar com fidelidade a Palavra de Deus;

§2. Zelar pela celebração digna dos sacramentos;

§3. Promover a ação pastoral, missionária e caritativa da comunidade;

§4. Administrar os bens da paróquia com diligência e responsabilidade;

§5. Incentivar a comunhão eclesial e o cuidado espiritual de todos os fiéis.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicado nos meios oficiais da Arquidiocese e arquivado na Chancelaria Metropolitana.

Dado e passado em Mariana, aos 16 dias do mês de novembro de 2025.


Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano

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