ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA E NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO PÁROCO
PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO
Prot. 007/2025
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
Aos que deste Decreto virem, paz e bênção
CONSIDERANDO QUE:
1. A comunidade dedicada ao glorioso mártir São Sebastião tem crescido de modo significativo e constante, exigindo uma organização pastoral estável que garanta a plena assistência espiritual aos fiéis.
2. Compete ao Ordinário erigir paróquias quando, a seu juízo prudente, o bem das almas assim o requer (c. 515 §2 do Código de Direito Canônico).
3. A Igreja de São Sebastião possui as condições e estruturas adequadas para tornar-se sede própria de uma nova paróquia.
4. O Reverendíssimo Padre Carlos Gabriel Salvador, presbítero desta Arquidiocese, é reconhecido por sua idoneidade, zelo pastoral, vida sacerdotal exemplar e capacidade de conduzir com sabedoria a comunidade que lhe será confiada.
DECRETAMOS
Art. 1º - Fica erigida canonicamente a PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, na Arquidiocese de Mariana, elevando a até então Igreja de São Sebastião à dignidade de Igreja Matriz paroquial, com todos os direitos e deveres previstos pela legislação canônica para as paróquias.
Art. 2º - A nova paróquia terá como Padroeiro o glorioso São Sebastião, cuja memória litúrgica continuará a ser celebrada segundo o calendário da Igreja e as normas desta Arquidiocese.
Art. 3º - Nomeamos, pelo presente Decreto, o Reverendíssimo Padre CARLOS GABRIEL SALVADOR como Primeiro Pároco da Paróquia de São Sebastião, concedendo-lhe a provisão canônica do ofício, nos termos dos cânones 519 e 522.
Art. 4º - A posse canônica do novo Pároco será conferida na Sexta-feira, 21 de novembro, às 19h, segundo o rito previsto no Pontifical Romano e as orientações da Arquidiocese de Mariana.
Art. 5º - Ao Pároco compete:
§1. Zelar pela integridade da fé e pela reta administração dos sacramentos;
§2. Promover a vida litúrgica e espiritual da comunidade;
§3. Coordenar as atividades pastorais e evangelizadoras;
§4. Administrar com diligência os bens temporais da paróquia;
§5. Fomentar a caridade pastoral e o espírito missionário entre os fiéis.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado nos meios oficiais da Arquidiocese e arquivado na Chancelaria Metropolitana.
Dado e passado em Mariana, aos 16 dias do mês de novembro de 2025.
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano


