Decreto de Ereção Canônica e Nomeação do Primeiro Pároco | Paróquia São Sebastião

 


ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA E NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO PÁROCO
PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO

Prot. 007/2025

Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana

Aos que deste Decreto virem, paz e bênção

CONSIDERANDO QUE:

1. A comunidade dedicada ao glorioso mártir São Sebastião tem crescido de modo significativo e constante, exigindo uma organização pastoral estável que garanta a plena assistência espiritual aos fiéis.

2. Compete ao Ordinário erigir paróquias quando, a seu juízo prudente, o bem das almas assim o requer (c. 515 §2 do Código de Direito Canônico).

3. A Igreja de São Sebastião possui as condições e estruturas adequadas para tornar-se sede própria de uma nova paróquia.

4. O Reverendíssimo Padre Carlos Gabriel Salvador, presbítero desta Arquidiocese, é reconhecido por sua idoneidade, zelo pastoral, vida sacerdotal exemplar e capacidade de conduzir com sabedoria a comunidade que lhe será confiada.

DECRETAMOS

Art. 1º - Fica erigida canonicamente a PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, na Arquidiocese de Mariana, elevando a até então Igreja de São Sebastião à dignidade de Igreja Matriz paroquial, com todos os direitos e deveres previstos pela legislação canônica para as paróquias.

Art. 2º - A nova paróquia terá como Padroeiro o glorioso São Sebastião, cuja memória litúrgica continuará a ser celebrada segundo o calendário da Igreja e as normas desta Arquidiocese.

Art. 3º - Nomeamos, pelo presente Decreto, o Reverendíssimo Padre CARLOS GABRIEL SALVADOR como Primeiro Pároco da Paróquia de São Sebastião, concedendo-lhe a provisão canônica do ofício, nos termos dos cânones 519 e 522.

Art. 4º - A posse canônica do novo Pároco será conferida na Sexta-feira, 21 de novembro, às 19h, segundo o rito previsto no Pontifical Romano e as orientações da Arquidiocese de Mariana.

Art. 5º - Ao Pároco compete:

§1. Zelar pela integridade da fé e pela reta administração dos sacramentos;

§2. Promover a vida litúrgica e espiritual da comunidade;

§3. Coordenar as atividades pastorais e evangelizadoras;

§4. Administrar com diligência os bens temporais da paróquia;

§5. Fomentar a caridade pastoral e o espírito missionário entre os fiéis.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado nos meios oficiais da Arquidiocese e arquivado na Chancelaria Metropolitana.

Dado e passado em Mariana, aos 16 dias do mês de novembro de 2025.


Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano

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