A CÚRIA METROPOLITANA DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA, no legítimo exercício de sua missão de zelar pela disciplina eclesiástica, pela comunhão hierárquica e pela fiel observância das determinações da Santa Igreja, por determinação expressa de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Nattan Snijder, Arcebispo Metropolitano de Mariana, dirige a presente Carta Oficial de Advertência aos Reverendíssimos Padres Mateus Freitas, João Pedro, Daniel Nunes e Enzo Gabriel, estendendo igualmente seu conteúdo a todos os demais presbíteros incardinados ou legitimamente atuantes nesta Arquidiocese.
Tendo em vista que foi regularmente publicado o Decreto emanado pelo Dicastério para o Clero, cujas disposições possuem força obrigatória no âmbito de sua competência;
Tendo em vista que Sua Excelência Reverendíssima, Dom Nattan Sneijder, na qualidade de Pastor próprio desta Igreja Particular, transmitiu de maneira clara, objetiva e inequívoca as orientações necessárias para a correta execução do referido Decreto;
Tendo em vista que, apesar das orientações previamente comunicadas, verificou-se que determinados membros do clero deixaram de observar as determinações legitimamente estabelecidas, contrariando expressamente as ordens emanadas da autoridade arquidiocesana;
Tendo em vista, ainda, o diálogo mantido entre esta Arquidiocese e o Prefeito do Dicastério para o Clero, do qual resultou a confirmação da necessidade da imediata e integral observância do mencionado Decreto;
A Cúria Metropolitana considera grave qualquer atitude que comprometa a unidade da Igreja, a disciplina clerical e a devida obediência prometida por todo presbítero ao seu Ordinário legítimo. A comunhão eclesial exige que as determinações emanadas da autoridade competente sejam acolhidas e executadas com fidelidade, espírito de serviço e sincera obediência, evitando-se qualquer comportamento que possa causar escândalo aos fiéis ou prejuízo ao governo pastoral da Arquidiocese.
Diante disso, os Reverendíssimos Padres acima nominados ficam FORMALMENTE ADVERTIDOS, sendo-lhes determinado que cessem imediatamente qualquer prática, omissão ou conduta incompatível com as determinações expedidas por esta Arquidiocese e pelo Decreto do Dicastério para o Clero.
Esta advertência possui caráter oficial e disciplinar, constituindo registro formal de que houve descumprimento de determinações legitimamente expedidas pela autoridade eclesiástica competente. Sua emissão representa, ao mesmo tempo, uma oportunidade para a pronta correção das condutas verificadas e uma séria exortação para que fatos semelhantes não mais se repitam.
Determina-se que, a partir da data da publicação deste documento, todos os sacerdotes desta Arquidiocese observem, sem exceção, todas as disposições constantes do referido Decreto, bem como todas as orientações emanadas pelo Arcebispo Metropolitano, abstendo-se de qualquer ato que possa representar desobediência, resistência ou negligência diante das determinações recebidas.
Fica igualmente consignado que a persistência no descumprimento das determinações arquidiocesanas poderá ensejar a adoção das medidas disciplinares e canônicas cabíveis, sem prejuízo de outras providências que a autoridade eclesiástica julgar oportunas e necessárias para a tutela da disciplina da Igreja e para o bem das almas.
Exorta-se, por fim, os Reverendíssimos Presbíteros a renovarem o espírito de comunhão, fidelidade e obediência prometidos à Igreja no dia de sua ordenação, recordando que o ministério sacerdotal deve sempre ser exercido em plena unidade com o próprio Bispo e em perfeita conformidade com a disciplina da Igreja.
A presente Carta Oficial de Advertência entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser conhecida, observada e integralmente cumprida por todos aqueles a quem se destina.


