ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE NOMEAÇÃO DA CÚRIA METROPOLITANA DE MARIANA
Prot. 21/2026
Dom Nattan Sneijder
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
Considerando a necessidade de ordenar e organizar adequadamente os serviços da Cúria Metropolitana de Mariana, que auxilia o Arcebispo no governo pastoral, administrativo e judicial da Arquidiocese;
Considerando o que estabelece os cânones 469 e 494 do Código de Direito Canônico, acerca da natureza, constituição, e funções da Cúria Diocesana;
Desejando promover maior eficácia na ação pastoral, administrativa, e jurídica desta Igreja Parrticular;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS o que se segue:
Art. 1º – Da Constituição da Cúria
Fica constituída e organizada a Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Mariana, órgão que auxilia diretamente o Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e judicial da Arquidiocese.
Art. 2°– Vigários Forâneos das Regiões Episcopais
Região Episcopal Nossa Senhora do Carmo
Vigário Forâneo: Rev.mo Pe. Daniel Nunes
Região Episcopal Nossa Senhora da Piedade
Vigário Forâneo: Vacante
Região Episcopal São José
Vigário Forâneo: Rev. Pe. Enzo Gabriel
Região Episcopal São Pedro Apóstolo
Vigário Forâneo: Vacante
Região Episcopal São Sebastião
Vigário Forâneo: Vacante
Art. 3º – Do Colégio dos Consultores
Ficam nomeados membros do Colégio dos Consultores da Arquidiocese Metropolitana de Mariana os seguintes clérigos:
I – Pe. Daniel Nunes (Coordenador do Colégio);
II – Pe. Gabriel Henrique;
III – Pe. Enzo Gabriel;
Art. 4º – Do Chanceler da Cúria
É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Mariana o reverendo padre Gabriel Henrique, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.
Art. 5º – Do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos
Fica nomeado o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos, sob a coordenação do Revmo. Pe. Daniel Nunes, que, no exercício de suas funções e cumprimento de seus deveres estabelecidos pelo Direito Canônico e o Estatuto do Cabido dessa Arquidiocese, como Cônego, é responsável pela preparação e condução das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano. São designados à este ofício:
I – Pe. Daniel Nunes
O Mestre de Cerimônias.
II – Pe. Enzo Gabriel;
Cerimoniário auxiliar.
III – Pe.Gabriel Henrique;
Cerimoniário auxiliar.
Art. 6º – Do Coordenador de Pastoral
É nomeado Coordenador de Pastoral Arquidiocesano o Revmo. Pe. Gabriel Henrique, a quem compete articular, acompanhar e promover a ação evangelizadora da Arquidiocese.
Art. 7° – Do Secretário do Arcebispado
É nomeado Secretário do Arcebispado de Mariana o Revmo. Pe. Daniel Nunes, a quem compete articular a Agenda Semanal da Arquidiocese de Mariana, acompanhar os eventos da Arquidiocese e garantir que todo e qualquer evento seja realizado na data e horário previamente definido.
Art. 8º – Do Assessor da Pastoral Vocacional
É nomeado Assessor da Pastoral Vocacional Arquidiocesana o Revmo. Pe. Enzo Gabriel, responsável pela animação e acompanhamento das vocações.
Art. 9º – Do Assessor da PASCOM
É nomeado Assessore da Pastoral da Comunicação (PASCOM) o Revmo. Pe. Gabriel Henrique, com a missão de orientar a comunicação institucional e evangelizadora da Arquidiocese.
Art. 10º – Das Igrejas e de seus Párocos
Fica estabelecida, para fins de organização pastoral, a seguinte relação de igrejas e seus respectivos responsáveis:
I – Catedral de Nossa Senhora da Assunção
Colaborador:Diac. Matheus Ferreira
II – Santuário Nossa Senhora da Piedade
Reitor: Pe, Vacante
III – Paróquia São Sebastião
Situação: Diac. Matheus Ferreira
IV – Paróquia São Pedro dos Clérigos
Pároco: Vacante
V – Paróquia São Francisco de Assis
Pároco: Pe. Gabriel Henrique
VI – Paróquia de Nossa Senhora do Carmo
Situação: pe. Daniel Nunes ( recém nomeado )
VII – Paróquia de São José
Pároco: Pe. Enzo Gabriel
Art. 11º – Do Seminário Arquidiocesano
§1° - O Seminário Santo Antônio tem como Reitor o reverendo.Pe. Daniel Nunes
Art. 12º – Da Posse e Vigência
Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na cúria da Arquidiocese de Mariana, sob o olhar e cuidado da Virgem da Assunção, nossa Padroeira, no dia do Senhor de 12 de Abril do ano Jubilar extraordinário de dois mil e vinte e seis.


