Decreto de Nomeação | Cúria Metropolitana


ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE NOMEAÇÃO DA CÚRIA METROPOLITANA DE MARIANA

Prot. 015/2026

Dom Flávio Brito Cardeal Santos, C.Ss.R
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana

Nós, no uso de nossas atribuições canônicas e pastorais, para o bom ordenamento da vida administrativa, pastoral e litúrgica da Arquidiocese de Mariana, e visando promover a comunhão e a eficácia no serviço ao Povo de Deus,

DECRETAMOS E INSTITUÍMOS:

Art. 1º – Da Constituição da Cúria

Fica constituída a Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Mariana como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.

Art. 2º – Do Vigário Geral

É nomeado Vigário Geral da Arquidiocese Metropolitana de Mariana o Reverendíssimo Padre Pedro Farias, com todas as faculdades previstas no direito canônico.

Art. 3º – Do Colégio dos Consultores

Ficam nomeados membros do Colégio dos Consultores da Arquidiocese Metropolitana de Mariana os seguintes clérigos:

I – Con. Nattan Sneijder;
II – Pe. Gabriel Henrique;
III – Pe. Enzo Gabriel;
IV – Pe. Kauã Victor Barbosa.

Art. 4º – Do Chanceler da Cúria

É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Mariana o Revmo. Côn. Nattan Sneijder, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.

Art. 5º – Do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos

Fica nomeado o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos, sob a coordenação do Revmo. Côn. Nattan Sneijder, que, no exercício de suas funções e cumprimento de seus deveres estabelecidos pelo Direito Canônico e o Estatuto do Cabido dessa Arquidiocese, como Cônego, é responsável pela preparação e condução das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano. São designados à este ofício: 

I – Côn. Nattan Sneijder;
O Mestre de Cerimônias.

II – Pe. Gabriel Henrique;
Cerimoniário auxiliar.

III – Pe. Raí Oliveira;
Cerimoniário auxiliar.

IV – Pe. Kauã Victor Barbosa;
Cerimoniário auxiliar.

Art. 6º – Do Coordenador de Pastoral

É nomeado Coordenador de Pastoral Arquidiocesano o Revmo. Pe. Gabriel Henrique, a quem compete articular, acompanhar e promover a ação evangelizadora da Arquidiocese.

Art. 7º – Do Assessor da Pastoral Vocacional

É nomeado Assessor da Pastoral Vocacional Arquidiocesana o Revmo. Pe. Kauã Victor Barbosa, responsável pela animação e acompanhamento das vocações.

Art. 8º – Do Assessor da PASCOM

São nomeados Assessores da Pastoral da Comunicação (PASCOM) os Revmos. Pe. Gabriel Henrique e Pe. Raí Oliveira, com a missão de orientar a comunicação institucional e evangelizadora da Arquidiocese.

Art. 9º – Das Igrejas e de seus Párocos

Fica estabelecida, para fins de organização pastoral, a seguinte relação de igrejas e seus respectivos responsáveis:

I – Catedral de Nossa Senhora da Assunção
Pároco: Côn. Nattan Sneijder (Eleito, ainda sem posse)

II – Santuário Nossa Senhora da Piedade
Situação: Vacante

III – Paróquia São Sebastião
Situação: Pe. Pedro Farias (Eleito, ainda sem posse)

IV – Paróquia São Pedro dos Clérigos
Pároco: Pe. Kauã Victor Barbosa (Eleito, ainda sem posse) 

V – Paróquia São Francisco de Assis
Pároco: Pe. Gabriel Henrique

VI – Paróquia de Nossa Senhora do Carmo
Pároco: Pe. Raí Oliveira

VII – Paróquia de São José
Pároco: Pe. Enzo Gabriel

Art. 10º – Do Seminário Arquidiocesano

§1° - O Seminário Santo Antônio tem como Reitor o Revmo. Côn. Nattan Sneijder. 

§2° - E como Vice-Reitor o Revmo. Pe. Kauã Victor Barbosa. 

Art. 11º – Da Posse e Vigência

Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e Passado em Mariana, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. 

Dom Flávio Brito Cardeal Santos, C.Ss.R
Arcebispo Metropolitano



Cônego Nattan Sneijder
Chanceler


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