Nós, movidos pelo solícito cuidado pastoral confiado à nossa responsabilidade episcopal, desejosos de prover adequadamente a Sé Catedral e de assegurar a reta administração dos bens espirituais e históricos desta Igreja Particular de Mariana, e em conformidade com as prescrições do Direito Canônico, especialmente os cânones 381, §1, 523 e seguintes,
DECRETAMOS E DETERMINAMOS:
Art. 1° - Nomeamos e constituímos o Cônego Nattan Sneijder Pároco e Guardião da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção, na cidade de Mariana, confiando-lhe plenamente o múnus pastoral da comunidade catedralícia, bem como a guarda, o zelo, a conservação e a digna administração do principal templo desta Arquidiocese.
Art. 2° - O referido Cônego exercerá o ofício que ora lhe é confiado com todos os direitos, honras, deveres e obrigações inerentes ao cargo, segundo as normas do Direito Canônico, os Estatutos Capitulares e as legítimas tradições desta Arquidiocese.
Art. 3° - Determinamos que o nomeado tome posse canônica do ofício na forma prescrita pelo Direito, entrando o presente Decreto em pleno vigor a partir da data de sua promulgação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Chancelaria Arquidiocesana de Mariana aos 29 dias do mês de janeiro do ano do senhor de dois mil e vinte e seis




