ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE NOMEAÇÃO DAS
IGREJAS JUBILARES
Prot. 010/2026
Dom Flávio Brito Cardeal Santos, C.Ss.R
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
Nós, por graça de Deus e da Arquidiocese, no exercício de nossa autoridade pastoral,
DECRETAMOS:
Art. 1° - Que, para os fins espirituais e pastorais do Ano Jubilar na Arquidiocese Metropolitana de Mariana, ficam oficialmente designadas como Igrejas Jubilares as seguintes igrejas:
I. Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção
II. Santuário de Nossa Senhora da Piedade
III. Igreja Matriz de São Pedro dos Clérigos
Art. 2° - Nestes templos sagrados, os fiéis poderão alcançar as graças jubilares, participando das celebrações litúrgicas, peregrinações, momentos de oração, da reconciliação sacramental e das demais práticas espirituais próprias deste tempo de graça.
Art. 3° - Determinamos também, que a Santa Missa de abertura do Jubileu será celebrada de forma solene no dia 31, Sábado às 18h30, na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção, dando início oficial às celebrações jubilares em toda a Arquidiocese.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Chancelaria Arquidiocesana de Mariana, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Dom Flávio Brito Cardeal Santos, C.Ss.R
Arcebispo Metropolitano
Côn. Nattan Sneijder
Chanceler da cúria Arquidiocesana




