ARQUIDIOCESE DE MARIANA
ADVERTÊNCIA ECLESIÁSTICA PELA AUSÊNCIA NA ACOLHIDA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO EM MARIANA
Prot. 003/2026
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
Nós, Dom Flávio Brito Cardeal Santos, no exercício do múnus pastoral e da autoridade que nos é conferida pelo Direito Canônico, tornamos pública a presente advertência aos seguintes clérigos incardinados nesta Arquidiocese:
1. Pe. Cauê Acutis
2. Pe. Raí Oliveira
3. Diác. Ítalo Marque
Motivo da Advertência:
Chegou ao meu conhecimento que os clérigos acima mencionados faltaram à acolhida oficial do Secretário de Estado do Vaticano em Mariana, acontecimento de elevada relevância eclesial e institucional, sem que tivesse sido apresentada, de forma prévia, qualquer justificativa legítima a esta Autoridade Metropolitana.
Tal conduta configura grave falta contra os deveres de comunhão hierárquica, obediência e zelo pastoral, especialmente em ocasião que exige a presença, o testemunho público e a unidade do clero em torno da Igreja Particular e de seus legítimos Pastores.
Determinações:
1. Fica lavrada e registrada advertência canônica formal no histórico pessoal de cada um dos referidos clérigos.
2. Estabeleço expressamente que, a cada três (3) advertências constantes no histórico individual, o clérigo será suspenso do exercício da Ordem por 1 (um) mês, conforme prevê o Direito Canônico, sem prejuízo de sanções mais graves, caso a conduta persista.
3. Reafirmo que qualquer impedimento para atos oficiais da Arquidiocese deve ser comunicado antecipadamente, por escrito, e devidamente justificado à Autoridade competente.
Esta advertência é tornada pública para correção, edificação e preservação da disciplina eclesiástica, visando o bem da Arquidiocese de Mariana e o testemunho fiel da Igreja diante do povo de Deus.
Mariana, seis de janeiro de 2026.


