ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE NOMEAÇÃO
REITOR DO SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE
Prot. 010/2025
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
No uso das faculdades que nos são conferidas pelo direito (cf. cân. 381 §1 do Código de Direito Canônico), e considerando o bem pastoral dos fiéis que acorrem ao Santuário de Nossa Senhora da Piedade,
DECRETO:
Art. 1º - Fica nomeado o Reverendo Padre João Gabriel para o ofício de Reitor do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, conforme os cânones 556 e 557 §1 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º - Compete ao Reitor, além das funções previstas no direito universal da Igreja e nas normas particulares desta Arquidiocese:
I – zelar pela administração ordinária do Santuário;
II – promover dignamente a liturgia e a pastoral própria do Santuário;
III – favorecer a acolhida dos peregrinos e devotos;
IV – garantir a manutenção, conservação e segurança da igreja e dependências.
Art. 3º - A Posse Canônica será conferida ao nomeado no dia 22 de novembro de 2025, às 19h, passando então a exercer plenamente as funções do ofício.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da posse e deverá ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e publicado nos meios oficiais da Arquidiocese.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana, aos 21 dias do mês de novembro do ano do Senhor de 2025.


