ARQUIDIOCESE DE MARIANA
DECRETO DE NOMEAÇÃO DE PÁROCO
PARÓQUIA DA CATEDRAL
Prot. 014/2025
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Mariana
Tendo em vista a dignidade, a centralidade pastoral e o papel litúrgico da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção, Igreja-Mãe de toda a Arquidiocese;
Considerando a necessidade de prover pastoralmente esta Sede com um sacerdote zeloso, capaz de animar a vida litúrgica, sacramental e evangelizadora da comunidade catedralícia;
Reconhecendo as virtudes sacerdotais, a prudência pastoral e a adequada preparação do Rev.mo Padre Cauê Acutis Pacelli, presbítero desta Arquidiocese;
E conforme os cânones 515, 523 e 524 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica nomeado o Rev.mo Padre Cauê Acutis Pacelli para o ofício de PÁROCO DA CATEDRAL METROPOLITANA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, sede da Arquidiocese de Mariana.
Art. 2º - Compete ao Pároco da Catedral, além das funções próprias do ministério paroquial:
I – promover com especial cuidado a sagrada liturgia na Igreja-Mãe da Arquidiocese;
II – assegurar a plena execução das normas litúrgicas e do Cerimonial dos Bispos, especialmente nas celebrações presididas pelo Arcebispo;
III – coordenar as atividades pastorais e administrativas da comunidade catedralícia, em comunhão com o Arcebispo e com o Cabido Metropolitano;
IV – zelar pela dignidade e conservação do patrimônio histórico, artístico e religioso da Catedral;
V – incentivar a vida de oração, catequese, evangelização e caridade;
VI – executar todas as demais atribuições próprias do ofício paroquial, previstas pelo Direito Canônico e pelas normas arquidiocesanas.
Art. 3º - A posse canônica será celebrada na Catedral Metropolitana, em data a ser oportunamente designada, devendo o ato ser registrado no livro próprio.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na presente data e deverá ser publicado nos meios oficiais da Arquidiocese.
Art. 5º - Cumpra-se, registre-se e arquive-se.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Mariana, aos 29 dias do mês de novembro do ano do Senhor de 2025.


